Salete (SC)
Rua Luis Bertoli, nº 1050 - Sala 03 - Centro
Fone: (47) 3563-0458 / 0009

   

Rio do Sul (SC)
Rua Rocha Pombo, nº 108 - Centro
Fone: (47) 3525-4372

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Serviços

Atendemos nossos clientes com diversos tipos de soluções que atendam e suprem necessidades iniciais e avançadas com sua empresa.
Abaixo listamos as áreas que mais atuamos:

 

Área Fiscal:
- Análise, orientação e aplicação da legislação (federal, estadual e municipal) - Autorização para emissão de notas fiscais
- Registro dos livros nos órgãos competentes - Lançamento dos documentos nos respectivos livros fiscais
- Guias informativas aos órgãos competentes - Confecções de guias para pagamentos de impostos
- Assessoria em todas as rotinas fiscais - Assessoria no atendimento à fiscalização - Planejamento tributário

Área Contábil:
- Plano de contas adequado à empresa - Preparação e classificação de documentos
- Escrituração dos livros diário e razão conforme as normas e contábeis vigentes - Conciliação e fechamento
- Prévia para fechamento do balanço geral - Elaboração de balancetes periódicos - Elaboração de balanços anuais
- Planejamento contábil e tributário

Área Pessoal:
- Registro no livro de empregados e na CTPS - Comunicação ao MT - Contrato de experiência
- Cadastro geral de empregados e desempregados - Aviso prévio / Pedido de dispensa
- Termo de rescisão de contrato de trabalho - Baixa de CTPS - Cadastro geral de empregados e desempregados
- Acompanhamento de rescisões nos órgãos competentes - Elaboração da folha de pagamento
- Recibos de salários e de pró-labore - Programação, aviso e recibo de férias - Anotações na CTPS
- Guia de recolhimento FGTS - Extrato atualizado individual dos empregados - Guias empregados/empregador
- Acompanhamentos de convenções / acordos / dissídios coletivos

Assessoria e Planejamento Tributário
- Assessoria em diversas atividades da empresa
- Planejamento Tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la