Relatório de transparência salarial: usuários relatam proble ...
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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 14, a nova tabela do INSS. A Portaria 913/2019 estabelece o reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Com a alteração, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.
Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última sexta-feira, 10.
Por isso, neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:
Salário de Contribuição |
Alíquota |
Até R$ 1.830,29 |
8% |
Entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 |
9% |
Entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 |
11% |
Vale destacar que a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar por conta da Reforma da Previdência, promulgada ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).
Para os pagamentos a partir de 1º de março, ficará assim:
Salário de Contribuição |
Alíquota |
Até um salário mínimo (R$ 1.039) |
7,5% |
De R$ 1.039 até 2.089,60 |
9% |
De 2.089,61 até R$ 3.134,40 |
12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 |
14% |
A lei também estabelece que aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.
O caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
Confira a Portaria na íntegra.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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