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Suspenso julgamento sobre tributação de doação e herança enviados do exterior

  • Postada em : 27/10/2020


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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se estados podem fixar a cobrança de um imposto que incida sobre doações e heranças enviadas a residentes no Brasil por pessoas que moram no exterior.

A interrupção da análise do caso foi um pedido pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votarem para impedir que os estados editem legislações locais em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tipo de tributo previsto na Constituição que incide sobre doações e herança de patrimônio.

Não há previsão para que o julgamento do processo seja retomado.

Tributação sobre herança ou doação

A Constituição prevê que uma lei complementar deverá ser editada para regulamentar a competência para cobrar o tributo de quem mora no país e recebe uma doação ou herança de quem está no exterior, mas ela nunca foi editada.

Sem uma norma geral, estados editaram normas locais estabelecendo regras gerais de cobrança.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi o primeiro a votar e defendeu que a Constituição impôs um limite à atuação dos estados nesses casos. De acordo com ele, mesmo diante da falta de uma lei federal complementar, os estados não podem legislar sobre o tema.

“A Constituição de 1988 não concedeu aos estados a competência para instituir o ITCMD nessa hipótese, pois tal competência deve ser regulada por lei complementar”, afirmou o ministro.

Toffoli defendeu ainda que o julgamento do STF só produza efeito para casos futuros, após a publicação do resultado. Fachin seguiu o voto do relator. O ministro, no entanto, não divulgou a íntegra do seu voto.

Sobre o impacto da situação nos cofres públicos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP informou ao STF que, caso os ministros entenderam que não cabe a tributação, a perda estimada é de R$ 5,4 bilhões em cinco anos.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br

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