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Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a solicitar o seguro-desemprego. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição. Contudo, desempregados que estão dando entrada no pedido tem relatado atrasos na liberação do pagamento.
A Secretaria do Trabalho explica que, por motivos de segurança, é feita uma série de conferências em diversas bases de dados toda vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego. O processo ocorre para verificar a identidade do trabalhador e se ele realmente tem direito ao benefício.
Uma das conferências é nos registros do FGTS, onde deveria constar “demissão sem justa causa” como última informação. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento.
Contudo, com a introdução das novas modalidades de saque do FGTS, o fluxo de registros no sistema do FGTS foi alterado. A opção pelo saque tem aparecido como última informação, onde o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isso acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício, explica a Secretaria.
Caso o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário terá de entrar com um recurso administrativo para ter o benefício liberado.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os relatos de trabalhadores sobre divergências entre o saque imediato do FGTS e a concessão do benefício começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro. Após a detecção do problema, o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa.
"Com a solução, os trabalhadores que apresentaram um recurso administrativo 557 terão os benefícios liberados no que ocorrer primeiro, reprocessamento ou análise do recurso. Já aqueles que não contestaram a negativa terão a liberação do seguro-desemprego de forma automática", informou o órgão
Em todo caso, a Secretaria informou que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego terão seus pedidos reprocessados e liberados até o dia 22, quarta-feira da semana que vem. Já os benefícios solicitados a partir do dia 20 devem ser liberados automaticamente.
Todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa podem solicitar o seguro desemprego. O valor em dinheiro é repassado por um período determinado para auxiliar na sua readequação. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. Mas para solicitá-lo é preciso estar atento as regras.
Tem direito ao benefício os trabalhadores formais e domésticos que tiveram dispensa sem justa causa, inclusive de forma indireta. Além deste, quando há a suspensão de contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também acarreta no pagamento do seguro.
Outro ponto é o prazo de solicitação. Para receber, o trabalhador deverá realizar o procedimento as SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho.
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição. No entanto, com a divergência no sistema, os trabalhadores estão relatando extensão do prazo para cerca de 60 dias.
A evolução da solicitação ou da reanálise de benefício poderá ser feita pela internet (www.gov.br) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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