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A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS abre uma grande oportunidade de recuperação de créditos tributários para empresas dos mais variados portes, mas o assunto ainda é pouco conhecido das empresas detentoras desses créditos ou dos profissionais contábeis envolvidos no fechamento das obrigações dessas empresas.
Segundo explica Hans Misfeldt, criador da plataforma Contábil Play e do site Restituição INSS, a possibilidade de recuperação de valores recolhidos nos últimos 5 anos é uma grande oportunidade de reforço no caixa das empresas em tempos de crise. "Essa possibilidade existe e já foi referendada e tem total segurança jurídica, pois além de recuperar dinheiro da empresa, bloqueia a continuidade da cobrança de impostos pelo valor bruto do faturamento, e sim, excluindo o ICMS da base de cálculo", explica.
Um dos casos mais recentes de vitória foi da Via Varejo, dona das Casas Bahia e Ponto Frio. A empresa anunciou em abril deste ano que irá recuperar em torno de R$ 374 milhões após decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em ação pleiteando o reconhecimento dos créditos fiscais decorrentes da exclusão do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Segundo as próprias estimativas da União, as empresas que entrarem com recursos para recuperação desses créditos causarão impactos na casa dos 20 bilhões nos cofres públicos, porém, o entendimento dos Ministros do STF é de que é válida a exclusão do ICMS da base de cálculo.
"Trabalhamos com diversos casos de recuperação em parceria com advogados e tributaristas, e todos tiveram êxito na recuperação, ou seja, já na Primeira Instância do Judiciário as empresas saem vitoriosas", comenta Hans Misfeldt, criador do site Contábil Play e Restituição INSS.
Para saber se sua empresa está apta a recuperar créditos de ICMS ou se você é contador e tem casos de empresas do lucro real ou presumido que recolhem PIS, COFINS e ICMS, entre em contato pelo Whatsapp 11 972044508 e saiba os procedimentos.
Fonte: Contábil Play
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