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O Projeto de Lei Complementar 42/20 define como confiscatória a parcela de tributos sobre o consumo das pessoas de baixa renda que superar 50% do montante arrecadado e prevê devolução, para os contribuintes, do eventual excedente.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional e considera de baixa renda o contribuinte cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior à metade do salário mínimo vigente – esse limite é hoje de R$ 522,50.
“A tributação sobre o consumo não distingue adequadamente a capacidade contributiva do adquirente, o que, em muitos casos, acaba por limitar o acesso a direitos e ao mínimo necessário à existência digna”, afirmou o autor, deputado José Guimarães.
Estudos no País apontam que, no caso das pessoas mais pobres, cerca de 27% da renda das famílias é consumida pelos tributos indiretos sobre o consumo de bens e serviços (IPI, ICMS e ISS, por exemplo). Entre os mais ricos, esse percentual cai para 10%.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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