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FGTS: Saque Aniversário já teve adesão de 823 mil trabalhadores

  • Postada em : 20/11/2019


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Nesta terça-feira, 19, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que 823 mil trabalhadores já optaram pelo saque aniversário do FGTS. O prazo para fazer o pedido vai até 31 de dezembro de 2019.

O saque aniversário contempla a possibilidade de retirada anual de parcela do saldo da conta do FGTS. Segundo Sachsida, o saldo dessas contas totaliza R$ 6,066 bilhões, e a estimativa é que, no ano que vem, os saques somem R$ 1,1 bilhão.

"Os trabalhadores estão migrando agora, em um volume de 15 mil ao dia, para o saque aniversário. Isso já gerou saldo de recebíveis de R$ 1,1 bilhão. Estamos criando mercado de recebíveis que é metade do consignado privado", afirmou o secretário em entrevista coletiva.

Contudo, vale lembrar que quem opta por essa modalidade, que vale para contas ativas e inativas, perde o direito de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Quando Retirar o saque aniversário

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Veja calendário abaixo:

Nascimento

Data para saque

Janeiro e fevereiro

Abril a junho de 2020;

Março e abril

Maio a julho de 2020;

Maio e junho

Junho a agosto de 2020

Julho

Julho a setembro de 2020;

Agosto

Agosto a outubro de 2020;

Setembro

Setembro a novembro de 2020;

Outubro

Outubro a dezembro de 2020;

Novembro

Novembro de 2020 a janeiro de 2021;

Dezembro

Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.


A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador. Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. 

Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

Saque aniversário é opcional

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

 

Fonte: G1

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