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FGTS: Quem sacou R$ 500 pode receber o saque complementar de R$ 498?

  • Postada em : 22/01/2020


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Trabalhadores que já fizeram o saque de até R$ 500 do FGTS podem ter direito ao adicional de até R$ 498. O benefício é válido para os trabalhadores que tinham até R$ 998, salário-mínimo de 2019, em 24 de julho.

Se o trabalhador tivesse mais que R$ 998 na conta em julho, o limite de saque máximo permanece R$ 500, sem adicional.

Saque complementar FGTS

Tem direito ao saque complementar do FGTS:

- Quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e já sacou R$ 500: pode sacar até R$ 498 a mais por conta;
- Quem tinha até R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou R$ 500: pode sacar até R$ 998 por conta;
- Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e já sacou R$ 500: não pode sacar;
- Quem tinha mais do que R$ 998 na conta em 24/7 e NÃO sacou nada: pode sacar até R$ 500 por conta;

Esses limites de saque (de R$ 500 ou R$ 998) são para cada conta do fundo de garantia, seja ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos). Todos esses saques poderão ser feitos até 31 de março de 2020.

Vale lembrar que o saque do Fundo de Garantia não é obrigatório e, quem não sacar, continuará com o dinheiro em sua conta do FGTS.

Como sacar o adicional do FGTS

Veja os canais para saque e os documentos necessários:

- Lotéricas: até R$ 100 com documento de identidade;
- Até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão e documento de identidade;
- Caixas eletrônicos: até R$ 998 por conta com senha do Cartão do Cidadão;
- Agências da Caixa: até R$ 998 por conta com documento de identidade;
- Correspondentes Caixa Aqui: até R$ 998 por conta com documento de identificação,
- Cartão do Cidadão e senha do cartão;

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve levar a Carteira de Trabalho. A transferência do dinheiro para outros bancos será gratuita, segundo a Caixa.

Consulta FGTS

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.

Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente.

 

Fonte: Portal www.contabeis.com.br

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