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Nesta quarta-feira, 3 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional da pessoa com deficiência. A data tem como objetivo conscientizar a sociedade para a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos, promover os direitos humanos, conscientizar a população e estimular a inclusão dos PCDs na sociedade.
Mesmo estando em vigor há 28 anos, a Lei de Cotas, instituída pela lei 8213/91, que reserva parte dos cargos de empresas de grande porte à deficientes, ainda não é cumprida.
No Brasil existem 31 milhões de deficientes em idade produtiva, mas apenas 418 mil estão empregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Ministério do Trabalho de 2018.
O número de contratações tem aumentado lentamente ano após ano. A participação de pessoas com deficiência no mercado formal aumentou de 0,95% das vagas em 2017 para 1,04% em 2018, saltando de 441.330 para 486.756, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , divulgadas recentemente pelo Ministério da Economia.
São Paulo é a unidade federativa que mais contrata formalmente pessoas com deficiência. De acordo com a RAIS 2018, foram 154.456 profissionais, o que equivale a 32% do total.
Para, Carolina Ignarra, cadeirante e sócia fundadora da Talento Incluir, um dos grandes problemas é que a maioria das empresas não cumpre as cotas mínimas, os profissionais nessa condição ocupam quase sempre vagas operacionais.
O levantamento da consultoria Santo Caos, em parceria com a Catho, aponta que apenas 4% dos trabalhadores brasileiros nessa condição são gerentes, 0,4% são diretores e 0,2%, vice-presidentes ou presidentes de empresas. A ampla maioria está empregada como assistente (caso de 57%) ou analista (17%)."
A Lei exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
De 100 a 200 empregados – 2%
De 201 a 500 empregados – 3%
De 501 a 1.000 empregados – 4%
De 1.001 em diante – 5%
O valor da multa varia a cada ano. Em 2019, esse valor pode variar de R$ 2.411,28 à R$ 241.126,88 conforme o grau do descumprimento.
Há instituições disponíveis que fazem esta ponte entre contratante e contratado, sendo ONGs e empresas privadas - trabalho este que inclui o da consultora social Carolina, por exemplo. O recrutamento, assim, pode ser feito com mais garantias e mais facilmente.
A contratação de pessoas com deficiência, segue as mesmas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, não há diferenças no Contrato de Trabalho ou nas Anotações que devem ser feitas na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mas é importante ressaltar alguns cuidados:
Jornada Especial de Trabalho
O colaborador portador de deficiência tem o direito a uma Jornada Especial de Trabalho, com remuneração proporcional, em razão do grau de deficiência, para atender suas necessidades especiais de tratamento médico ou locomoção.
Informações no Caged
Ao contratar pessoas com deficiência, é necessário informar e cadastrá-los corretamente no campo “Portador de Deficiência” no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Informações na RAIS
Além de informar ao Caged, é importante também cadastrar todos funcionários portadores de deficiência no item “Deficiente Habilitado” ou “Beneficiário Reabilitado” na RAIS (Relação Anual das Informações Sociais).
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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