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O novo Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (0,5% mensal e 10% rescisório) foi publicado através da Circular CAIXA 888/2020.
De acordo com o manual, para a realização dos recolhimentos mensais nas contas tituladas pelos trabalhadores, vinculadas ao FGTS, de que tratam as Leis nº. 8.036/90, 9.601/98 e 10.097/00, das Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/01 e do depósito compulsório para o doméstico de que trata a LC 150/2015 – CAPITULO I, o empregador utiliza-se, obrigatoriamente, das seguintes guias, conforme o caso:
Para o recolhimento rescisório do FGTS, quando devidas, o empregador utiliza, obrigatoriamente, as guias geradas nas formas abaixo:
É utilizada a GRRF para recolhimento rescisório do FGTS (das empresas em geral) nos casos em que a data de rescisão seja posterior a 15 de fevereiro de 1998.
Nota: As guias de recolhimento rescisório para o trabalhador doméstico são geradas pelo empregador para o recolhimento da multa rescisória do FGTS, para rescisões de contrato de trabalho doméstico, quando existirem depósitos de FGTS, anteriores à competência 10/2015.
Para a realização de recolhimentos específicos o empregador utiliza-se, obrigatoriamente, das seguintes guias, conforme o caso:
Fonte: Circular CAIXA 888/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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